" "
CENTRAL DE ATENDIMENTO 0800 000 5410
Fechar Menu

O transporte de cargas perigosas é um processo regulamentado e garante que as mercadorias sejam manuseadas adequadamente. Dessa forma, evita quaisquer acidentes e danos a pessoas ou bens.

É importante para uma empresa que transporta mercadorias perigosas compreender as regulamentações que as cercam.

Em primeiro caso, é imprescindível entender quais tipos de cargas perigosas são permitidas nas ferrovias e como devem ser transportadas.

Além disso, é preciso conhecer a documentação necessária para realizar a transportação dos itens — o que permitirá planejar toda a realização desse trabalho.

Este artigo explorará os regulamentos que regem o transporte de mercadorias perigosas por ferrovias. Acompanhe a leitura e aproveite as informações!

O que são cargas perigosas?

As cargas perigosas são mercadorias que podem representar uma ameaça ao meio ambiente, saúde pública, segurança ou propriedade.

Para transportá-las é preciso seguir diretrizes rigorosas de embalagem e manuseio.

A seguir, alguns exemplos de cargas perigosas:

  • materiais radioativos;
  • corrosivos (ácidos, álcalis);
  • explosivos (munições, fogos de artifício);
  • líquidos inflamáveis (combustível, diluente, líquido de isqueiro).

Cuidados que devem ser tomados no transporte de cargas perigosas

1 — Uso de equipamentos de segurança obrigatório

Conforme a Resolução ANTT n.º 5.947/21, esse tipo de mercadoria deve ser transportada em vagões-tanque e caminhões com proteção extra.

Devido à natureza da carga, muitas vezes é necessário contar com equipamentos e equipe especializada, de modo a promover segurança a todos os envolvidos.

2 — Utilização de embalagem adequada

O uso de embalagens adequadas ao tipo de carga é outro fator importante na promoção do transporte seguro por ferrovia.

Além disso, precisa conter etiquetas de advertência para não colocar outros em risco de ferimentos ou morte devido à exposição a substâncias tóxicas.

3 — Classificação de produtos perigosos

Os produtos perigosos são classificados conforme os rótulos e números de risco, assim como a numeração de identificação (formada por dois ou três algarismos) e da ONU (composto por quatro dígitos).

Além disso, existem nove classes para separar os itens:

  • 1 — Explosivos;
  • 2 — Gases — inflamáveis, não inflamáveis e tóxicos;
  • 3 — Líquidos inflamáveis;
  • 4 — Sólidos inflamáveis;
  • 5 — Oxidantes;
  • 6 — Substâncias tóxicas e infectantes;
  • 7 — Material radioativo;
  • 8 — Corrosivos;
  • 9 — Outras substâncias que possam causar perigos;
  • X — Reagentes com água.

4 — Transporte exclusivo de cargas perigosas

As cargas perigosas devem ser transportadas em compartimento próprio (de carga), segregado do condutor e dos auxiliares para promover maior segurança a todos os envolvidos.

Ainda, é preciso conter o rótulo de risco, painel de segurança e o número ONU, todos em um lugar visível.

5 — Treinamento da equipe

Visando transportar cargas perigosas com segurança, as empresas devem contar com profissionais qualificados e treinados para compreender plenamente os riscos associados à carga.

Documentos e regras para realizar o transporte de cargas perigosas

Segundo a ANTT, o motorista deve apresentar documentos, como:

  • CNH;
  • CVTP (comprovante que o motorista tem especialização no transporte de cargas perigosas);
  • documentação do veículo (CIPP, CIV, tacógrafo, RNTRC etc.).

Ainda é preciso ter a declaração de carga com número e nome apropriados, assim como a classe e subclasse à qual o produto pertence (quando necessário).

Da mesma forma, não podemos esquecer da declaração do acondicionamento correto da carga perigosa e se ela é capaz de suportar os riscos do transporte. Você pode consultar os demais documentos acessando a Resolução 5232.

Outros fatores importantes são as regras que devem ser seguidas para realizar o transporte de cargas. Confira!

1 — Regras gerais do TFPP

As regras são baseadas na Resolução n.º 5.232. Conheça, a seguir, os principais tópicos:

  • após a entrega, os vagões devem ser limpos;
  • o compartimento do vagão não pode ser aberto ou violado;
  • caso seja identificada a presença de estranhos, a Segurança Patrimonial deve ser chamada para averiguar;
  • o veículo precisa ser inspecionado regularmente e conforme regulamentos oficiais do exército brasileiro e ROF;
  • criar uma CIPA, uma equipe de supervisão e um comitê para verificar se os vagões estão corretamente preparados para receber as cargas;
  • o Centro de Controle Operacional (CCO) deve ser feito longe da carga para evitar que calor e faísca causem danos.

2 — Manobra dos vagões com produtos perigosos

  • As manobras devem estar de acordo com a Resolução da ANTT n.º 2.748, o Art. 9º Resolução n.º 2748, Art. 9° do Decreto 98.973 e Decreto 98.973;
  • vagões com cargas perigosas não podem ser desviados em regiões povoadas;
  • quando o condutor realiza uma manobra, o Velocidade Máxima Autorizada (VMA) pode chegar a 10 Km/h e o engate até 3 Km/h;
  • os vagões com cargas perigosas, quando precisam ser manobrados e entram em emergência, paralisam as operação das demais linhas enquanto o problema é resolvido;
  • não é permitido estacionar vagões com esses materiais um ao lado do outro, assim como é proibido que se estacionem sobre passagens em nível e locais de fácil acesso.

3 — Operando em circulação com cargas perigosas

  • O Controlador de Tráfego deve priorizar a circulação dos trens com cargas perigosas, assim como as chamadas com rádio;
  • caso o veículo precise fazer uma parada não programada, a área de Segurança Patrimonial do CCO precisa ser informada;
  • o trem com cargas perigosas não pode parar em pátios localizados em centros urbanos ou próximo a alguma passagem de nível.

4 — Kit de emergência

  • Os colaboradores devem participar de uma fiscalização semestral dos veículos para conferir se todos os itens estão no prazo;
  • para evitar o embargo e o impedimento da circulação do veículo com carga perigosa, é importante ter um kit de emergência com itens de sinalização e EPIs, como máscaras, botas, lanternas e ferramentas, além da Ficha de Identificação do Produto Perigoso e as normas de circulação;
  • a relação dos itens que farão parte desse conjunto constarão na Ficha de Inspeção e Segurança de Produto Químico (FISPQ) e devem ser exclusivos de cada produto perigoso.

5 — Como agir em caso de acidente

  • Caso ocorra algum acidente, os colaboradores devem comunicar o operador do CCO e detalhar a situação para que o problema seja resolvido com agilidade. Da mesma forma, é importante entrar em contato com os Bombeiros;
  • se a ocorrência for um incêndio e o colaborador tiver recebido treinamento, pode agir conforme as orientações recebidas para socorrer vítimas, proteger sua própria vida e afastar curiosos;
  • quando acontecer vazamento, o profissional treinado pode interromper a tração dos veículos ou desligar, caso não consiga fazer o desengate.

A MRCLA é a parceira que faltava para sua empresa realizar o transporte de cargas perigosas com profissionalismo e segurança. Invista na locação de ativos ferroviários, como locomotivas e diferentes tipos de vagões.

Quer saber mais? Assine a newsletter da MRCLA e fique por dentro das novidades do setor!

Compartilhe nas redes

Deixe seu comentário

Assim que recebida, sua mensagem será encaminhada à equipe responsável e respondida o mais breve possível. *Campos obrigatórios

RECEBA NOVIDADES POR E-MAIL