O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e, por isso, exige diversos documentos de declaração de venda, compra e movimentação de carga. Especialmente quando se trata de documentos de transporte de carga, a lista pode ser extensa.
Dessa forma, antes de qualquer viagem, é importante se atentar aos documentos exigidos. Saiba quais são eles neste artigo!
Burocracia e documentos de transporte de carga
Segundo o relatório do Banco Central, no Brasil gastamos cerca de 1.958 horas ao ano com burocracia tributária — seis vezes a média de 332 horas registradas nos países da América Latina.
Isso indica a importância que o nosso país dá às questões burocráticas e à necessidade de andar com os documentos em dia para evitar problemas e dores de cabeça no futuro.
Saiba quais são os principais documentos de transporte de carga
Separamos uma lista dos documentos que você não pode esquecer ao transportar cargas. São eles:
- Romaneio;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica (DANFE);
- Código identificador de operação de transporte (CIOT);
- Documento auxiliar de conhecimento de transporte eletrônico (DACTE);
- Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE);
- Responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas (RCTR-C não é necessário no transporte ferroviário).
Anotou? Então leia até o final para conferir de que se trata cada um dos documentos.
1. Romaneio
O romaneio lista as mercadorias que estão sendo transportadas em um caminhão. O documento descreve a carga e facilita a conferência de volumes.
Desta forma, o romaneio facilita o processo de identificar e localizar os produtos do frete.
2. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um registro oficial das transações que ocorrem entre pessoas jurídicas e físicas. Portanto, é um documento obrigatório quando se trata da comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A falta de nota fiscal da mercadoria e do serviço de transporte pode ser enquadrada em sonegação de impostos e fraudes, com consequências jurídicas perigosas para o transportador e a empresa.
3. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serve para documentar a prestação do serviço de transporte, e é igualmente utilizado para comprovações fiscais.
O CT-e substituiu o antigo Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), que passou a ser digital.
4. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento que tem objetivo de agilizar o registro de lotes e documentos fiscais de uma determinada carga intermunicipal ou interestadual.
Dessa forma, o MDF-e é emitido on-line e registra todos os CT-es ou documentos fiscais da carga.
5. Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é uma versão física da Nota Fiscal (NF-e) que torna mais fácil o acesso à documentação. Entretanto, o DANFE não substitui a Nota Fiscal.
6. Código identificador de operação de transporte (CIOT)
O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é um documento obrigatório na contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e seus equiparados (empresas com até 3 veículos no seu RNTRC).
O CIOT consiste em um número de identificação gerado pelo pagamento eletrônico de frete e autenticado pela ANTT. O documento é importante para fiscalização de pagamento do frete.
7. Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)
O Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) funciona como o CT-e em uma versão simplificada e impressa.
O DACTE tem objetivo de acompanhar a mercadoria em trânsito e possibilita a consulta do CT-e no site da Secretaria da Fazenda, facilitando por estar em formato físico. Mas é importante lembrar que o DACTE não substitui o CT-e.
8. Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) é um seguro obrigatório que deve ser contratado pelo transportador e tem validade em todo o território nacional.
A RCTR-C cobre danos causados a terceiros por conta do transporte de carga e garante à transportadora cobertura em diversos casos de acidentes, tais como tombamento, incêndio, capotagem, colisão e explosão.
9. Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE)
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) é um documento impresso auxiliar que contém as informações do Manifesto Eletrônico.
Quando está nas mãos do motorista, o DAMDFE facilita o acesso às informações na base do SEFAZ. Entretanto, o papel não substitui o Manifesto Eletrônico.
Gostou do conteúdo? Agora não existem mais desculpas para andar sem documentos ou então não saber a utilidade de cada um.
Aproveite para ler mais sobre as legislações de transporte ferroviário em nosso blog!