O transporte de produtos químicos e combustíveis no Brasil é regido por uma legislação robusta, que busca garantir a segurança das pessoas, do meio ambiente e da infraestrutura viária. As normas são estabelecidas principalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e atualizadas regularmente para acompanhar as melhores práticas nacionais e internacionais.
Neste artigo, vamos apresentar os principais pontos da legislação sobre transporte de produtos perigosos, especialmente químicos e combustíveis, além de mostrar como empresas podem se adequar às exigências e evitar riscos operacionais e legais.
O que diz a legislação sobre o transporte de produtos perigosos?
A legislação brasileira considera combustíveis, produtos químicos e outras substâncias que ofereçam riscos à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública como produtos perigosos. Dessa forma, o transporte rodoviário dessas cargas é regulamentado por um conjunto de resoluções e decretos federais, com diretrizes claras sobre a classificação, embalagem, documentação, sinalização e treinamento dos profissionais envolvidos.
As principais legislações vigentes são:
• Resolução ANTT nº 5.947/2021: estabelece condições gerais para o transporte rodoviário de produtos perigosos, incluindo regras sobre documentação, rotulagem e procedimentos de segurança.
• Resolução ANTT nº 5.998/2022: aprova o Regulamento e as Instruções Complementares para o Transporte de Produtos Perigosos, substituindo a antiga resolução 5.232/2016 e atualizando critérios técnicos.
•Decreto nº 96.044/1988: base histórica da legislação, ainda vigente, que aprova o regulamento geral da atividade.
Essas normas são complementadas por documentos técnicos como a NBR 7500, que define símbolos e sinais para a sinalização de riscos, e por obrigações específicas relacionadas à segurança do trabalho e legislação ambiental.
Principais exigências da legislação para o transporte de químicos e combustíveis
A legislação determina uma série de obrigações para que o transporte de produtos perigosos ocorra de forma segura e regulamentada. A seguir, explicamos os pontos mais relevantes:
Classificação dos produtos
Os produtos perigosos são divididos em nove classes de risco, com base nas suas características físico-químicas e nos perigos que representam. Alguns exemplos:
Classe 1 – Explosivos
Produtos que podem explodir sob determinadas condições, como calor, choque ou fricção.
Exemplos: fogos de artifício, dinamite, munições.
Cuidados: transporte com restrições rigorosas, sinalização obrigatória, proibição de exposição a calor ou impactos.
Classe 2 – Gases
Substâncias gasosas comprimidas, liquefeitas ou dissolvidas sob pressão.
Subdivisões:
2.1: Gases inflamáveis (ex: propano, butano)
2.2: Gases não inflamáveis e não tóxicos (ex: nitrogênio, hélio)
2.3: Gases tóxicos (ex: cloro, amônia anidra)
Cuidados: cilindros devem estar em posição segura, com ventilação adequada e proteção contra vazamentos.
Classe 3 – Líquidos inflamáveis
Substâncias líquidas que produzem vapores inflamáveis.
Exemplos: gasolina, etanol, solventes industriais.
Cuidados: devem ser transportados longe de fontes de ignição, em embalagens resistentes a vazamentos.
Classe 4 – Sólidos inflamáveis e substâncias que reagem com água
Subdivisões:
4.1: Sólidos inflamáveis (ex: fósforo vermelho)
4.2: Substâncias suscetíveis à combustão espontânea (ex: carvão vegetal)
4.3: Substâncias que, ao contato com água, liberam gases inflamáveis (ex: carbureto de cálcio)
Cuidados: isolamento rigoroso, proteção contra umidade e atrito.
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Podem causar ou intensificar incêndios por liberação de oxigênio.
Subdivisões:
5.1: Agentes oxidantes (ex: nitrato de amônio)
5.2: Peróxidos orgânicos (ex: peróxido de benzoíla)
Cuidados: armazenar longe de materiais inflamáveis, temperatura controlada.
Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes
Subdivisões:
6.1: Substâncias tóxicas (ex: cianeto de sódio)
6.2: Substâncias infectantes (ex: material biológico contaminado)
Cuidados: EPIs obrigatórios, embalagens invioláveis, controle de exposição rigoroso.
Classe 7 – Materiais radioativos
Substâncias que emitem radiação ionizante.
Exemplos: urânio, cobalto-60.
Cuidados: proteção radiológica, rotulagem especial, monitoramento por técnicos especializados.
Classe 8 – Substâncias corrosivas
Podem causar destruição de tecidos vivos ou danificar materiais ao contato.
Exemplos: ácido sulfúrico, soda cáustica.
Cuidados: transporte em embalagens resistentes, EPIs e contenção de vazamentos.
Classe 9 – Substâncias perigosas diversas
Engloba produtos que apresentam risco, mas não se enquadram nas classes anteriores.
Exemplos: baterias de lítio, amianto, gelo seco.
Cuidados: variam conforme o tipo de risco (tóxico, ambiental, térmico etc)
Quais são as responsabilidades dos envolvidos no transporte?
A legislação também define de forma clara as obrigações de cada parte envolvida no processo logístico.
• Expedidor: responsável pela correta classificação e rotulagem do produto, fornecendo todas as informações e documentos exigidos.
• Transportador: deve garantir que a carga seja transportada de forma segura, que o veículo esteja adequado e que os profissionais estejam capacitados.
• Motorista: deve ter a certificação para transporte de cargas perigosas, conhecer os riscos, respeitar as normas e saber como agir em situações de emergência.
• Destinatário: responsável por receber o produto de forma segura e realizar o descarte ou armazenamento de acordo com as normas técnicas e ambientais.
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Conclusão
O transporte de produtos químicos e combustíveis exige atenção total à legislação brasileira, que está em constante atualização e tem foco na prevenção de acidentes e na segurança pública. As resoluções da ANTT, somadas às normas técnicas e ambientais, representam um padrão rigoroso que deve ser seguido à risca por todas as empresas envolvidas.
Estar em conformidade com a legislação é uma responsabilidade com a sociedade, com o meio ambiente e com a reputação da sua empresa.