O Marco Legal das Ferrovias foi aprovado em 23 de dezembro de 2021, conforme a Lei n.º 14.273/2021.
Dentre as novidades propostas pelo Marco Legal das Ferrovias está a possibilidade de investimento de empresas privadas na construção e operação de ferrovias e formas menos burocráticas para compartilhamento da capacidade da ferrovia.
Dessa forma, empresas particulares poderão obter a outorga para explorar serviços de transporte de cargas em ferrovias que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal e incentivar o uso de trechos ociosos.
Atualmente, o Brasil conta com ferrovias que fazem parte de grandes eixos de integração interestadual, inter-regional e internacional. O país tem cerca de 30 mil km de ferrovias, dos quais 30% estão inativos.
Alguns trechos são usados com eficiência pelas organizações que movimentam anualmente cerca de 500 milhões de toneladas de produtos.
Neste artigo, vamos abordar os benefícios do Marco Legal das Ferrovias e sua contribuição para a logística ferroviária. Confira e aproveite a leitura!
As mudanças do Marco Legal
O Marco Legal das Ferrovias trouxe uma série de novidades para modernizar a regulação das ferrovias. Sua principal inovação é instituir a autorização ferroviária, modalidade de concessão em regime privado.
A mudança trará processos mais simplificados para investidores interessados em participar dos projetos de ampliação e modernização da malha ferroviária.
Outro importante instrumento contemplado no Marco Legal diz respeito ao acesso de terceiros à malha ferroviária, conhecido como Direito de Passagem.
Com esse modelo, as operadoras logísticas podem assumir a construção e operação de trechos ferroviários, enquanto o Governo se concentra em projetos mais complexos, principalmente aqueles que atravessam vários estados.
Além disso, o Governo pode lançar chamadas públicas para avaliar o interesse dos investidores em reviver trechos ferroviários que estão ociosos há anos.
Outra novidade interessante é autorregulação ferroviária, que possibilita que as operadoras ferroviárias:
- conciliem conflitos;
- instituam normas técnicas voluntárias;
- planejem e administrem em cooperação sobre a operação;
- criem programas de gestão de manutenção, riscos e garantias das operações de transportes.
O que será mantido
Apesar do Marco Legal, ainda caberá ao governo determinar as introduções com objetivo de assegurar a competência do sistema.
Os modelos de concessão ferroviária continuam a existir, em casos de grandes projetos envolvendo:
- vários estados;
- cargas múltiplas;
- interesses comuns.
Nesses casos, há vantagem na política ferroviária por parte do Estado brasileiro, tornando mais interessante o regime de concessão.
As regras do Marco Legal das Ferrovias buscam dar maior clareza às responsabilidades de cada uma das partes envolvidas, incluindo a partilha de riscos com o governo.
Vale ressaltar que devem ser feitos ajustes de modo a corrigir questões de governança, processuais e transparência. Essas questões têm potencial para comprometer a análise dos aspectos sociais e ambientais dos projetos.
Empresas que já administram ferrovias
A proposta do Marco Legal conta com duas situações, pois as concessionárias poderão mudar para um novo modelo de operação.
As empresas que gerenciam as concessões poderão solicitar que o Governo adapte o contrato ao Marco Legal das Ferrovias quando a rota é liberada, visando criar concorrência no mercado.
Existe uma segunda possibilidade em que a migração pode acontecer quando a concessionária amplie a capacidade da ferrovia que opera ou sua extensão com a finalidade de atender o mercado. Assim, a empresa aumentará a rede gerenciada e pode começar a trabalhar em mais trechos sob o novo modelo.
Além disso, o Marco Legal facilita a criação de chamadas públicas para convidar investidores interessados em explorar as vias férreas ociosas ou em processo de desativação.
Investimentos fortalecidos
O Marco Legal das Ferrovias pode fortalecer os investimentos no transporte ferroviário e contribuir com o desenvolvimento ferroviário do país, permitindo agilidade na logística das grandes empresas que fazem uso intensivo de transporte de cargas.
Além de reduzir a burocracia, a medida viabiliza novos projetos de ferrovias para ampliar e desenvolver a malha atual. Como já mencionado, a nova regulamentação pode dar nova chance para operação dos trechos que estão atualmente ociosos.
Investidores e, em especial, empresas fabricantes de produtos que dependem de transporte de grande tonelagem já demonstraram enorme interesse na outorga de autorização para construção de novos trechos. Até o dia 18 de janeiro de 2022, já foram apresentadas 64 solicitações, o que implicará no investimento de R$ 180 bilhões e 15 mil quilômetros. Dentre esses projetos, 21 já foram aprovados e devem iniciar as obras em breve.
Com isso, espera-se que o transporte de cargas por ferrovia seja fortalecido e novas regiões do Brasil sejam atendidas por esse modal.
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